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Habilita��o ser� exigida para ciclomotores

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O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicou, ontem, resolução determinando aos agentes da autoridade de trânsito que recolham veículos ciclomotores conduzidos por quem não disponha da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A medida também se aplica aos que não tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda de acordo com a determinação, publicada no Diário Oficial e assinada pelo presidente do Conselho, José Bastos Barroso, o responsável pelo veículo apreendido deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil para confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O objetivo é fazer com que a autoridade policial apure porque o condutor cometeu o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, resolveu guiar ciclomotor sem ACC ou sem CNH, documento necessário ao condutor de veículos com potência acima das 50 cilindradas. A condução de veículo ciclomotor e o transporte de passageiro sem capacete, item obrigatório de segurança, também justifica a retenção do veículo.

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