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Sefaz resiste � ordem para interditar pr�dio

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Embora não declare explicitamente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dá sinais de que não vai atender à determinação do juiz Valter Souza Pugliesi, da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, para interditar sua sede, na Rua General Hermes, na Cambona. Em nota, a direção da Sefaz anuncia que vai contratar uma empresa de medição de carga para atestar que o prédio-sede não corre risco de desabamento. Mesmo assim, e conforme a decisão do juiz Valter Pugliesi, órgão está obrigado a interditar o prédio-sede até que todas as obras necessárias estejam concluídas. Pelas dificuldades que essas providências exigem, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. O descumprimento implica em multa diária de R$ 1 mil. A Procuradoria Geral do Estado, o secretário Maurício Toledo e o procurador do Trabalho Victor Hugo Fonseca Carvalho foram comunicados da medida judicial. Na decisão interlocutória, ou seja, que não encerra o processo e permite recurso da parte atingida, o juiz Valter Pugliesi deferiu o pedido liminar feito pelo MPT considerando laudos técnicos emitidos pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) e por um auditor fiscal do trabalho.

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