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Lei disciplina instala��o de novos mot�is

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O prefeito de Maceió em exercício, Alberto Sexta-Feira, vetou parcialmente o Projeto de Lei 5.232/01, de autoria do vereador Arnaldo Fontan, aprovado pela Câmara com objetivo de disciplinar a instalação de motéis dentro da periferia urbana de Maceió. O veto refere-se exclusivamente ao artigo 4º do Projeto. No entender do prefeito, a manutenção de tal dispositivo impossibilitaria a instalação de motéis em toda a capital alagoana. Ele justifica o veto a essa restrição alegando que, atualmente, Maceió já dispõe de vários estabelecimentos dessa natureza instalados e a aprovação de tal dispositivo estaria ferindo o livre direito de concorrência no ramo para futuros pretendentes, que ficariam impossibilitados de funcionamento em qualquer ponto da cidade. O veto do prefeito ainda será apreciado pela Câmara. Caso seja aprovado, a Lei que dispõe sobre a instalação de motéis e similares no perímetro urbano de Maceió determina, em seu artigo primeiro, que a construção, instalação e estabelecimento de motéis e casas similares na cidade de Maceió ficam terminantemente proibidas no perímetro urbano da capital e nos locais onde existam consideráveis concentrações populacionais. A proibição estende-se também aos locais onde existam quaisquer unidades escolares educacionais, recreativas, esportivas e estabelecimentos religiosos.

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