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Nº 5822
Cidades

Lei obriga lojas a dispor de cadeira de rodas

A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 5.249 que obriga lojas, supermercados, shopping centers, bancos e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizarem cadeiras de rodas, em suas dependências, para atender os portadores de deficiência física

Por | Edição do dia 22/11/2002 - Matéria atualizada em 22/11/2002 às 00h00

A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 5.249 que obriga lojas, supermercados, shopping centers, bancos e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizarem cadeiras de rodas, em suas dependências, para atender os portadores de deficiência física. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na semana passada, e foi estabelecido um prazo de 60 dias para que os estabelecimentos comerciais se adaptem a ela. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió (CDL), Wilson Barreto, afirmou ontem que tudo o que vem para beneficiar à comunidade é aprovado pelo setor empresarial, principalmente para oferecer melhores condições de atendimento aos portadores de deficiência física e idosos, que são consumidores em potencial. “Alguns estabelecimentos, inclusive, já oferecem cadeiras elétricas para atender não só os portadores de deficiência, como os idosos”. Barreto pondera, no entanto, que a lei necessita de uma regulamentação, pois não define claramente os estabelecimentos que estariam obrigados a obedecê-la. “Existem, por exemplo, lojas onde não há espaço para a circulação de cadeiras de rodas”. A lei também não define o número de cadeiras que deverá ser disponibilizado por estabelecimento e as punições impostas a quem não cumpri-la. “Esperamos também que o Poder Público pratique a lei estabelecida para a iniciativa privada, oferecendo condições de circulação dos portadores de deficiência física nas repartições públicas”.

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