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Detran segue proibido de fiscalizar cinquentinhas

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou pedido de efeito suspensivo do Estado de Alagoas e manteve vigente a liminar que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) de licenciar ou registrar veículos ciclomotores, as chamadas ?cinquentinhas?. Com a decisão, os condutores de cinquentinha seguirão livres de penalidades como apreensão por falta de licenciamento, apesar de o órgão de trânsito municipal, a SMTT, assegurar coibir infrações como o não uso de capacete e de calçado apropriado, cometidas por quem guia motocicletas do tipo. A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o Estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o ente estatal alega ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o Estado de Alagoas e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.

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