Freq��ncia escolar libera verbas do sal�rio-fam�lia
O prazo para o segurado da Previdência Social apresentar a freqüência escolar dos filhos, enteados ou menores sob tutela com idades entre sete e 14 anos termina no próximo dia 29. O documento é condição para o pagamento do salário-família. Os aposentados
Por | Edição do dia 23/11/2002 - Matéria atualizada em 23/11/2002 às 00h00
O prazo para o segurado da Previdência Social apresentar a freqüência escolar dos filhos, enteados ou menores sob tutela com idades entre sete e 14 anos termina no próximo dia 29. O documento é condição para o pagamento do salário-família. Os aposentados devem apresentar o documento nas agências do INSS. Os empregados, na empresa onde trabalham. O salário-família é garantido aos aposentados com, pelo menos, 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e aos trabalhadores com carteira assinada (exceto os domésticos). O trabalhador avulso, os aposentados por invalidez e os aposentados da área rural também têm direito ao benefício. A renda mensal do beneficiário não pode ser superior a R$ 468,47, e o valor do benefício é de R$ 11,26 por filho. Sem a apresentação da freqüência escolar, o INSS ou a empresa deverá suspender o salário-família até que a situação seja regularizada. Criado em 1963, o benefício só passou a exigir a freqüência escolar a partir de 1999, através da Lei 9.876.