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Penas alternativas reduzem a reincid�ncia

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Atualmente, em Maceió, 1.690 pessoas cumprem penas restritivas de direito, mais conhecidas como penas alternativas. Criada para punir crimes de baixo potencial ofensivo, a medida é vista pela Justiça como uma grande solução não somente pela superlotação carcerária, mas, principalmente, por reduzir a níves baixíssimos os casos de reincidência. Segundo o juiz Antônio José Bittencourt Araújo, da 11ª Vara Criminal da Capital, responsável pelo cumprimento das penas alternativas, mais de 90% dos condenados não reincidem. ?Os relatórios de acompanhamento são muito positivos?, disse o magistrado sobre os resultados da aplicação de penas restritivas de direitos em Maceió. A maior parte dos crimes são delitos de trânsito, e os condenados são pessoas das classes populares, como pedreiros, encanadores, eletricistas. Elas substituem as penas privativas de liberdade, quando a condenação não é superior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido ?com violência ou grave ameaça à pessoa?. Mas há outros requisitos. A pena é aplicada nos crimes culposos, se o réu não for reincidente em crime doloso. Antes de decidir pela pena alternativa, o magistrado avalia se ?a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias? indicam que a substituição da pena será suficiente.

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