Servidores do TJ ganham a��o para reajustar sal�rios em 11,98%
Os servidores do Poder Judiciário obtiveram a primeira vitória na ação ordinária de cobrança movida contra o Estado com objetivo de assegurar o reajuste de 11,98% sobre seus vencimentos retroativos a 1º de março de 1994. A juíza auxiliar da 1ª Vara da F
Por | Edição do dia 26/11/2002 - Matéria atualizada em 26/11/2002 às 00h00
Os servidores do Poder Judiciário obtiveram a primeira vitória na ação ordinária de cobrança movida contra o Estado com objetivo de assegurar o reajuste de 11,98% sobre seus vencimentos retroativos a 1º de março de 1994. A juíza auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Lucia de Fátima Pirauá, julgou procedente a ação impetrada pelo sindicato da categoria. Entretanto os servidores dependem ainda do julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, para onde foi encaminhada a matéria, obedecendo ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Em sua sentença, a juíza determina que o Estado assegure aos servidores (todos os filiados do Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas, segundo informa o presidente Edmilson Rocha), a percepção de seus vencimentos com acréscimo de 11,98%, incidente inclusive sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas pelos servidores que tenham relação com o valor do vencimento, acrescidos de correção monetária. Além disso, a Fazenda Pública Estadual foi também condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da causa. Segundo Edmilson Rocha a ação é referente à correção da Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1º de março de 1994 como sistema de conversão de moeda na implantação do Plano Real. Baseada no artigo 168 da Constitição, que determina que os vencimentos do Poder Judiciário devem ser pagos até o dia 20 de cada mês o sindicato alega que houve prejuízo aos trabalhadores, já que a fórmula criada para o cálculo dos vencimentos levou em consideração o último dia do mês de abril de 1994, critério este que determinou um redutor sobre a remuneração dos servidores. A ação, julgada procedente pela juíza Fátima Pirauá, pede que o valor dos vencimentos considerado para fins de conversão seja o dia 20 de cada mês, o que assegura o reajuste vencimental de 11,98% em questão.