app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Cidades

Procon define o que � lista de material escolar

O Procon/AL e a Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas firmaram, ontem, um acordo que disciplina a lista de material escolar, estabelecendo o que é considerado material didático e pedagógico ou não. O acordo tem o objetivo de acabar com o ab

Por | Edição do dia 28/02/2002 - Matéria atualizada em 28/02/2002 às 00h00

O Procon/AL e a Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas firmaram, ontem, um acordo que disciplina a lista de material escolar, estabelecendo o que é considerado material didático e pedagógico ou não. O acordo tem o objetivo de acabar com o abuso praticado por escolas no Estado, principalmente as de pequeno porte, cujas listas solicitadas aos pais de alunos são consideradas abusivas. “Muitas escolas tentam tirar os custos de manutenção na lista de material escolar. Isso acontece sobretudo na periferia, onde as mensalidades cobradas são mais baixas. Para se manter, as escolas acabam estabelecendo listas absurdas para os pais, que fogem totalmente do que é considerado material pedagógico”, disse Wedna Miranda, coordenadora do Procon. Entre os produtos solicitados e que não são considerados didáticos estão: pincéis para quadros, estêncil a álcool, papel higiênico, álcool, babadores, fita para impressora, caixas de grampos, medicamentos, copos, pratos e garfos descartáveis, saco plástico, escova de dentes, creme dental, tonner, resma de papel, pasta suspensa, guardanapos, envelopes de papel madeira, entre outros. “Os pais que receberem listas com esses produtos não estão obrigados a comprá-los. Eles podem nos procurar e fazer a denúncia que, imediatamente, entraremos em contato com a escola”, concluiu Wedna Miranda.

Mais matérias
desta edição