app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5822
Cidades

MP define lista tr�plice para procurador-geral

O Ministério Público Estadual elege hoje, das 8 às 16 horas, a lista tríplice para a nomeação do próximo procurador-geral de Justiça de Alagoas. A lista dos mais votados será remetida ao governador Ronaldo Lessa pelo Colégio de Procuradores de Justiça, qu

Por | Edição do dia 30/11/2002 - Matéria atualizada em 30/11/2002 às 00h00

O Ministério Público Estadual elege hoje, das 8 às 16 horas, a lista tríplice para a nomeação do próximo procurador-geral de Justiça de Alagoas. A lista dos mais votados será remetida ao governador Ronaldo Lessa pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que terá 15 dias para efetuar a nomeação. Cinco candidatos disputam o cargo: os procuradores de Justiça, José Carlos Malta Marques, 53 anos, e Luciano Chagas da Silva, 58 anos, e os promotores de Justiça, Dilmar Lopes Camerino, 56 anos; Eduardo Tavares Mendes, 47, e Ubirajara Ramos, 55. Esta será uma das eleições mais disputadas dos últimos 12 anos, quando a escolha do procurador passou a ser feita pelo governador do Estado, por lista tríplice. Em 1990, oito candidatos concorreram. Dos atuais candidatos, dois já exerceram o cargo de procurador-geral de Justiça: Dilmar Camerino e José Carlos Malta Marques. O voto é obrigatório, plurinominal e secreto para todos os procuradores e promotores de Justiça em atividade. Na opinião do procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, o Ministério Público de Alagoas desenvolveu um processo de amadurecimento político importante. “Todos os candidatos que postulam hoje compor a lista tríplice tiveram passagens decisivas na história do MP”, falou. De acordo com Lean Araújo, os agentes do Ministério Público têm a devida consciência imprescindível à escolha do melhor para a instituição, não havendo mais espaço para interferência do procurador-geral nos nomes a serem escolhidos. Promotorias O governador Ronaldo Lessa sancionou lei que altera a carreira do Ministério Público Estadual, criando, na Comarca da Capital, as promotorias de Justiça Coletiva Especializada. Elas se dividem em Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente; do Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais; de Justiça Coletiva Especializada de Fundações. Na área de saúde, idoso e deficiente, o Ministério Público deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos do SUS; manter contatos com os Conselhos de Saúde e fiscalizar o atendimento à população nas unidades de saúde, entre outras atribuições. Para o idoso, deverá assegurar seus direitos, garantindo sua dignidade e bem-estar; promover ação de alimentos aos abandonados pela família, quando houver parentes com capacidade para pagá-los, além de outras ações, que valem também para os portadores de deficiência física.

Mais matérias
desta edição