DRT fiscaliza se empresas�pagaram metade do 13�
Os empregadores que não efetuaram o pagamento de 50% do décimo terceiro salário dos seus funcionários até o último dia 30 estão passíveis de serem autuados pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O delegado do Trabalho em Alagoas, Tito Uchôa, explicou,
Por | Edição do dia 03/12/2002 - Matéria atualizada em 03/12/2002 às 00h00
Os empregadores que não efetuaram o pagamento de 50% do décimo terceiro salário dos seus funcionários até o último dia 30 estão passíveis de serem autuados pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O delegado do Trabalho em Alagoas, Tito Uchôa, explicou, ontem, que a Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece como prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo o dia 30 de novembro e o restante deve ser pago até o dia 20 de dezembro. O empregador pode até antecipar o pagamento da primeira parcela, mas não pode ultrapassar o mês de novembro para efetuá-lo. Segundo Tito, como muitos trabalhadores desconhecem as normas trabalhistas, só denunciam o não-pagamento do 13?º salário a partir do dia 21 de dezembro, uma vez que aguardam o pagamento na integralidade do abono até o dia 20 de dezembro. Quem deixou de pagar a primeira parcela do 13º salário dentro do prazo determinado em lei será autuado pelos auditores do Trabalho, recebendo um prazo para o seu pagamento. A multa por atraso no pagamento do 13º salário é de R$ 160 por trabalhador. Se o empregador deixar de cumprir o prazo estabelecido para o pagamento e voltar a ser autuado, a multa será dobrada, adverte Tito. O delegado do Trabalho explicou que a fiscalização nas empresas é feita o ano inteiro e, no fim do ano, os auditores têm mais um item a observar quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela lei para pagamento do 13º. Caso sejam feitas denúncias, a prioridade na fiscalização será em relação às empresas denunciadas, concluiu.