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Motoristas de Macei� n�o poder�o ultrapassar 60 km/h

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Nenhum motorista pode trafegar em Maceió em velocidade superior a 60 quilômetros por hora (km/h). A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) publicou ontem, no Diário Oficial do Município, portaria classificando os logradouros públicos de acordo com os artigos 60 e 61 do Código de Trânsito e estabelecendo limites de velocidade máxima de 60, 40 e 30 km/h, conforme a classificação. A decisão pode gerar novas situações de congestionamentos do trânsito e até provocar acidentes, na opinião de motoristas, que consideram desnecessário manter uma velocidade de 40km/h em avenidas como a Rotary, no Farol, ou Sandoval Arroxelas, na Ponta Verde, por exemplo. ?Pode até acontecer acidentes, como colisões traseiras?, alerta o motorista Derivaldo Loureiro, residente na Avenida Rotary. Pela classificação da SMTT, é permitida velocidade máxima de 60 km/h nas avenidas Álvaro Calheiros, Álvaro Otacílio, Antônio Gouveia, Assis Chateaubriand, Brigadeiro Eduardo Gomes, Cícero Toledo, Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Gov. Afrânio Lages (Leste-Oeste), Gustavo Paiva, Humberto Mendes, João Davino, Juca Sampaio (Via Expressa), Senador Rui Palmeira (Dique Estrada), Silvio Viana, Thomás Espíndola, Jorge Montenegro (Santa Amélia) e Ladeira Geraldo Melo (Catedral).

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