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quinta-feira, 08/05/2025 | Ano | Nº 5962
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SMTT afirma que limite de velocidade � lei

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O diretor de Operações e Fiscalização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Mário Sérgio, explicou, ontem, que a portaria baixada pelo órgão definindo os limites de velocidade nas principais vias urbanas de Maceió obedece apenas o que determina o Código de Trânsito Brasileiro em relação à classificação das vias. ?Como estamos regulamentando todas as vias de Maceió, decidimos disciplinar o limite de velocidade de acordo com sua classificação?, destacou Mário Sérgio. As vias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são classificadas como de trânsito rápido, arterial, coletora e local. Como em Maceió nenhuma via foi classificada como de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida nas principais avenidas da cidade não pode ultrapassar a 60 quilômetros, com exceção da Via Expressa, por se tratar de uma rodovia federal. ?Pensamos em estabelecer a Avenida Assis Chateaubriand como de trânsito rápido, mas tivemos que dar outra classificação, uma vez que existem áreas habitadas, a exemplo do Ouricuri, em torno da via?, explicou. Mário Sérgio salientou também que a velocidade limite na Avenida Fernandes Lima, classificada como via arterial, já era de 60 quilômetros. A Fernandes Lima, assim como a Avenida Durval de Goés Monteiro, não pode ser classificada como de trânsito rápido porque, além de receberem o tráfego de vias transversais, são equipadas com semáforos para controle da passagem de veículos e pedestres. Entre as vias classificadas como arterial, cujo limite de velocidade é de 60 quilômetros, estão as avenidas Álvaro Calheiros, Álvaro Otacílio, Antônio Gouveia, Sílvio Vianna, Brigadeiro Eduardo Gomes, Cícero Toledo, Leste/Oeste, Gustavo Paiva, Humberto Mendes, Juca Sampaio, Da Paz, Dique Estrada, Sílvio Carlos Viana, Thomás Espíndola, Santa Amélia e Ladeira Geraldo Melo.

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