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TJ mant�m interdi��o de cela feminina em Arapiraca

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O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, na última sexta-feira, a decisão de primeiro grau que determinou a interdição da cela destinada às presas da Central de Polícia do município de Arapiraca, no Agreste alagoano. Com a manutenção da interdição, permanece em vigor o prazo de 72 horas, anteriormente conferido pelo juiz de primeiro grau, para o remanejamento das detentas encarceradas no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O pedido de suspensão foi interposto pelo Estado de Alagoas, alegando que a referida decisão atentaria contra os princípios de separação e harmonia entre os poderes da Federação, além da inadmissibilidade de aplicação de multa diária contra o ente público, afirmações consideradas insuficientes pelo desembargador. Quanto aos argumentos da defesa, Klever Loureiro esclareceu que o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder dos Entes Públicos que se omitem na efetivação de garantias constitucionais, tendo o Judiciário o dever de fazer cumprir as normas todas as vezes em que for requerido.

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