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Munic�pio � obrigado a instalar abrigo

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O município de Murici tem 15 dias para instalar um abrigo e, 30 dias, para dotá-lo com recursos materiais e humanos para atender a crianças e adolescentes da região. A medida foi determinada pelo juiz da Comarca do município, Sóstenes Alex Costa de Andrade, após pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. O prazo começou a contar desde o último dia 25. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil por dia. O magistrado também determinou que, além da estrutura, o município ofereça uma equipe técnica multidisciplinar com, no mínimo, um psicólogo e dois profissionais habilitados para acompanhamento das crianças e adolescentes atendidas no local, como também a manutenção em período integral do programa de abrigo de criança e adolescentes em situação de risco. Na liminar, o magistrado ressalta que o Poder Público Municipal, durante o trâmite da ação impetrada pela Defensoria Pública e que teve a participação do Ministério Público Estadual, não apresentou qualquer política pública destinada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. ?Ora, afigura-se indubitável que a ausência de efetiva atuação estatal na defesa de interesses das crianças se tornam essenciais e devem ser tratadas de maneira prioritárias, a fim de diminuir os nocivos danos a existência destes vulneráveis?, disse.

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