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Vistorias devem ser feitas periodicamente

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Sancionada no dia 1º de junho de 2012, pelo então prefeito da capital Cícero Almeida, a lei municipal de número 6145 atribui ao proprietário, locatário, síndico, gestor ou ao responsável legal ? a qualquer título ? a obrigação de obter o laudo técnico de inspeção predial, além de efetuar a manutenção necessária para observar as exigências mínimas de segurança. A legislação abrange edificações, equipamentos públicos e privados construídos em Maceió, como edifícios multirresidenciais, comerciais, industriais; edificações integrantes do patrimônio e monumentos; escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas e locais para eventos e espetáculos; estações de transbordo; shopping centers, hotéis; viadutos, túneis, passarelas, entre outras. As inspeções devem ser periódicas, de acordo com a idade da construção. O laudo tem que ser emitido a cada cinco anos, para edificações com até 15 anos; a cada três anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos; e a cada dois anos, para edificações a partir de 30 anos. As vistorias técnicas devem ser feitas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Creal/AL), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/AL) e na Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU). Parece, no entanto, que a norma não é respeitada pela maioria. ?A SMCCU não tem equipe e nem estrutura para fazer vistorias em todos os prédios da capital. Mas isso não impede que a lei seja cumprida, já que ela define os responsáveis pela vistoria e manutenção dos imóveis. É importante que se tome providências, senão os problemas se agravam e ocorrem os sinistros?, afirma o superintendente adjunto do órgão, Alfredo Gazzaneo.

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