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Pr�dio ter� que ser demolido

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A Justiça Federal em Alagoas determinou à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que mantenham a desocupação e interdição do Edifício Palmares até a sua reforma ou demolição a ser realizada pelos réus, no prazo razoável de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Em caso de venda do imóvel deve ser previsto contratualmente que os efeitos da presente sentença se estenderão ao terceiro adquirente. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) a qual já havia tutela liminar antecipada contra a União e o INSS. Segundo o juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro , os laudos emitidos nos autos não são conclusivos em relação à possibilidade de desmoronamento do imóvel, apenas apontam que se não forem realizados reparos nas estruturas do edifício em curto prazo ocasionaria a sua inviabilidade econômica, ou seja, o custo da obra superaria em muito os benefícios advindos de sua utilização pelo poder público, como apontado nas pericias realizadas pela Polícia Federal e Crea/AL.

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