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Estudantes poder�o se inscrever em concurso

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Dezenas de ações impetradas por estudantes do Curso de Direito requerendo o deferimento das respectivas inscrições ao Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz-Substituto tiveram decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado nos últimos dias. Os estudantes, a maioria cursando o último ano da faculdade, reclamam o direito de participar do concurso sem o cumprimento da exigência da apresentação do diploma ou declaração de conclusão do curso contida no Edital. O argumento é o mesmo em todos os processos: a exigência editalícia contraria o princípio constitucional do livre acesso aos cargos públicos. Contraprudente Em seu favor os requerentes invocaram a Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. O presidente da Comissão do Concurso, desembargador Geraldo Tenório, considerou contraprudente manter a validade da exigência do Edital, sabendo que a Corte Superior de Justiça já se manifestou em sentido contrário. Isso significa que a nova safra de juízes pode vir a ser em parte constituída por jovens recém-formados, sem nenhuma experiência que se pressupõe necessária ao exercício do cargo. “Acho que um pouco mais de maturidade e experiência são fundamentais para a função. Mas a lei não exige isso e não podemos criar regras que se contrapõem a decisão superior”, explica o desembargador. Em todo caso, segundo ele, os aprovados para o cargo de juiz-substituto passarão por um curso preparatório de três meses antes de assumir a função.

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