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Procon identifica 18 cl�usulas abusivas em contratos de escolas

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O Procon identificou 18 cláusulas consideradas abusivas em contratos de escolas a serem assinados por pais de alunos, no momento da matrícula para o ano letivo de 2003. Segundo informações da diretora do órgão, Wedna Miranda, o problema se repete todos os anos. Um dos abusos é o que impõe cancelamento de contrato no período letivo, proibido por lei porque se trata de uma sanção pedagógica ao aluno, seja criança ou adolescente. Outra irregularidade é não entregar documentação aos inadimplentes e cobrar juros compensatórios, quando a lei só determina a cobrança de 1% e 2% de juros de mora. ?Outra cláusula abusiva é a renúncia de direitos, a exemplo de um caso de acidente no esporte quando o contratante abre mão de responsabilizar a escola. ?Nesse caso, a escola só não terá responsabilidade se comprovado não ter havido nenhuma negligência?, explicou Wedna Miranda. Outro erro comum aos contratos é a cobrança de preços diferenciados a quem está inadimplente, seja em taxas esportivas, por matérias optativas ou aumento de aditivos. A orientação do Procon é para que os pais de alunos possam ser, efetivamente, informados sobre todas as condições do documento a ser assinado. Wedna revelou ter ficado surpresa com o resultado da análise feita, mas acredita haver bastante desinformação por parte da direção das escolas. ?Às vezes, a direção da escola não tem idéia de que está havendo abuso?, comentou. Depois de solicitar por ofício o envio dos contratos, o Procon vai notificar os estabelecimentos escolares que não o atenderem. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelos números do Procon: 1512 e 315-1795.

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