Cidades
Arsal est� proibida de apreender t�xis
Maragogi ? A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) não poderá apreender os táxis que fazem o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades do interior do Estado e a capital, sob a justificativa de que o serviço é irregular. Isso porque o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu, ontem, provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintáxi/AL) e restabeleceu a decisão da 16ª Vara Cível da Capital. Conforme a decisão, a Arsal permanece autorizada a fiscalizar os táxis que fazem transporte intermunicipal, porém não pode apreender veículos com a justificativa de transporte irregular de passageiros. O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo apresentou voto-vista sobre o agravo regimental e foi acompanhado pela maioria do Pleno, na sessão de ontem. Com a decisão, os veículos apreendidos devem ser liberados. Segundo o desembargador, a penalidade da apreensão implica pagamento de multa prévia e de outras despesas para a liberação do veículo. Ele citou que, no entanto, o Código Brasileiro de Trânsito prevê apenas a ?retenção? (medida administrativa) nos casos de transporte irregular de passageiros e a Arsal não poderia ter editado resolução fixando a punição mais severa. No caso da retenção, o veículo deve ser liberado assim que a irregularidade for sanada.