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Juiz decide interditar Uija por falta de estrutura

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O juiz da 1ª Vara Criminal da Capital (Infância e Juventude), Ney Alcântara, decidiu que a Unidade de Internação de Jovens e Adultos (Uija), destinada à ressocialização de infratores com idade entre 18 e 21 anos, será interditada. A decisão do magistrado, que conhece in loco as precárias condições físicas da unidade, foi tomada liminarmente, com base na ação civil pública impetrada na última quinta-feira (5), pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), em conjunto com a Defensoria Pública estadual. Ao confirmar a decisão, o magistrado manifestou posição contrária à liberação dos internos, que cumprem medidas socioeducativas depois de praticarem o que a legislação define como ato infracional. A liberdade assistida foi cogitada depois que 19 internos passaram uma noite no sistema prisional, por falta de condições de abrigo na Uija. ?Liberá-los seria uma aberração. Se isso ocorrer, o Estado vai demonstrar total incompetência para cumprir suas atribuições constitucionais?, reagiu Ney Alcântara. O juiz ressaltou que a legislação vigente não permite a transferência dos internos para o sistema prisional, o que obriga o Estado a garantir a eles condições de abrigo e ressocialização durante o tempo da medida socioeducativa a que estão sujeitos.

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