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Estado recorre contra interdi��o

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Termina hoje o prazo determinado pelo juiz Ney Costa Alcântara, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital (Infância e Juventude), para que o governo interdite o prédio da Unidade de Internação de Jovens e Adultos (Uija), em Maceió, e transfira os internos para local adequado. Se não cumprir a determinação judicial, o Estado está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Ontem, o secretário de Ressocialização e Inclusão Social, coronel PM Carlos Luna, passou o dia reunido com todos os diretores das unidades, tentando encontrar uma solução para a crise no Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo (Neas). A grande preocupação é como abrigar os internos da unidade jovens e adultos, ou seja, infratores menores de 18 anos e menores de 21, que cumprem medida socioeducativa de internação, se os alojamentos foram destruídos.

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