Cidades
Moinho vai ressarcir empresa
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira determinou que o Grupo Motrisa ? Moinhos de Trigo Indígena arque com os prejuízos causados ao Escritório de Arte, Produções Artísticas e Assessoria. Ao conceder a antecipação de tutela, o magistrado da 3ª Vara Cível da Capital definiu que o Motrisa pagará o aluguel do imóvel locado pelo escritório, após o desabamento do moinho, no valor de R$ 3.500, retroativos a abril deste ano. A empresa alegou que os danos causados pelo desmoronamento se agravaram devido à interdição do estabelecimento, que também funcionava como residência, situado ao lado do moinho, no bairro do Poço. O escritório argumentou que foi obrigado a realizar diversos gastos não previstos e que alguns deles se renovam mensalmente. Foi solicitado o ressarcimento de várias despesas, totalizando R$ 10.370 mensais. O magistrado explicou que a sociedade empresarial comprovou os gastos extraordinários com o aluguel do imóvel, utilizado para fins comerciais e residenciais, uma vez que o espaço oferecido pelo Grupo Motrisa não era adequado para atender às necessidades da empresa. Por outro lado, o juiz entendeu que os demais gastos não estão devidamente comprovados e são despesas ordinárias, as quais a empresa teria de arcar mesmo se estivesse no seu bem próprio. ?A meu ver, os gastos com alimentação de funcionários, lavanderia, serviço de internet, transporte e alojamento de animais domésticos são despesas que, ao contrário do aluguel de novo bem, não foram causados direta e imediatamente pelo evento indicado na inicial?, ponderou.