Cidades
Tributarista condena nova quebra de sigilo banc�rio

A Receita Federal define como transferência de informações, mas os especialistas em Direito Tributário consideram violação do direito à privacidade, o decreto do governo federal, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que autoriza a Receita Federal a quebrar o sigilo bancário dos contribuintes brasileiros. A medida vai atingir todo contribuinte pessoa física cuja movimentação bancária mensal é de R$ 5 mil ou mais. Também terão o sigilo quebrado as empresas (pessoas jurídicas) cujo movimento financeiro seja de R$ 10 mil ou mais. O decreto desvaloriza o empresariado, disse o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Alagoas, Cícero Berto. Na avaliação dele, essa medida poderia ser tomada se antes o governo tivesse promovido a reforma tributária, um anseio de todo o setor produtivo brasileiro. Na defesa do decreto que autoriza a quebra do sigilo bancário, a delegada Terezinha Pimentel diz que haverá apenas uma transferência de informações das instituições bancárias para a Receita Federal. E a Receita, afirma ela, vai solicitar os dados da movimentação bancária do contribuinte cuja declaração apresente alguma irregularidade. Essas informações serão checadas com a declaração do imposto de renda, acrescenta a delegada. Se houver indício de irregularidade entre o que está na declaração e a movimentação bancária, o contribuinte terá que responder a processo fiscal. Privacidade Isso constitui flagrante violação do direito à privacidade, previsto na Constituição Federal, diz o tributarista alagoano Jairo Melo. O conselho que ele dá ao contribuinte que se sentir prejudicado é recorrer à Justiça. Se o contribuinte se sentir ameaçado pela quebra do seu sigilo bancário, se sofrer um processo de fiscalização, deve ingressar com ação judicial orienta o advogado. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal argüindo a inconstitucionalidade do decreto.