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Donos de restaurante s�o multados por discrimina��o

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A Justiça reconheceu a discriminação e fixou em R$ 16 mil o valor a ser pago pelos proprietários do restaurante Stella Maris Grill, no bairro da Jatiúca, em Maceió, por danos morais sofridos por um casal de homossexuais masculinos naquele estabelecimento. Os empresários foram acusados numa ação impetrada pelo estudante Ygor Leão Nascimento, de 23 anos, e seu companheiro, no 3º Juizado Especial Cível da Capital, que alegaram ter sido impedidos de participar, como casal, de uma venda promocional oferecida pelo estabelecimento. Na sentença, o juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. ?A discriminação ficou muito bem caracterizada nos autos?, disse o magistrado, ressaltando que os proprietários podem recursar da decisão. O que já ocorreu. Os donos do Stella Maris Grill impetraram um embargo de declaração, questionando a sentença do juiz Celyrio Adamastor. Os fatos alegados pelo estudante Ygor Leão ocorreram em agosto do ano passado, quando ele e seu companheiro tiveram negado o direito de participar de uma promoção que se referia exclusivamente a casais. Na promoção o restaurante vendia o rodízio do ?jantar para casal? ao preço de R$ 42,90. Os dois jantaram e, ao receberem a conta com valor superior ao da promoção, questionaram o gerente.

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