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Lei permite armas fora de servi�o

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Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), uma modificação da Lei nº 10.826/2003, estabelecendo que os agentes penitenciários do quadro efetivo podem utilizar armamentos mesmo estando fora de serviço. De acordo com a publicação, os servidores poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a um regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. O assunto já vinha sendo discutido no Estado, desde que o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas protocolou denúncia no Ministério Público Estadual sobre o uso irregular de armas de fogo por agentes terceirizados.

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