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Habeas-corpus beneficia D�ria e 6 fiscais da Secretaria da Fazenda

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O Tribunal de Justiça, em parecer favorável concedido pelo desembargador Humberto Martins, concedeu liminar em pedido de habeas-corpus impetrado em favor do secretário de Estado da Fazenda, Sérgio Dória, e mais seis fiscais de tributos da Sefaz. A medida foi adotada, de modo preventivo, contra possível decisão da 2ª Vara da Fazenda Estadual, que poderia determinar a prisão do secretário e de seus auxiliares. A alegação da advogada Patrícia de Melo Messias é impedir que o secretário e os fiscais tenham a prisão decretada por um suposto descumprimento de despacho da 2ª Vara da Fazenda Estadual, que determinou a devolução de documentos entregues aos fiscais da Secretaria da Fazenda. Os documentos foram recolhidos na Usina Leão, depois que os fiscais tiveram negada a solicitação para ter acesso a eles. Medida preventiva O secretário Sérgio Dória evitou entrar em detalhes sobre o processo, mas justificou o pedido de habeas-corpus dizendo tratar-se de medida preventiva. A advogada sustentou a tese de incompetência da autoridade judicial para processar e julgar secretário de Estado, e a impossibilidade de prática de crime de desobediência por funcionário público no exercício de suas funções e por não se tratar casos de não-pagamento de dívida de pensão alimentícia ou de depositário infiel. Além do secretário, foram beneficiados pela decisão os servidores da Secretaria da Fazenda Manoel Omena de Farias Júnior, Denis Ubirajara Sarmento Lisboa, Claudia Maria de Góes Lima, Delson Acioli Wanderley, Fabiano Cavalcante Vasconcelos e Solymar Correia Alves.

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