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Apesar da lei, patr�es se mant�m irregulares

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Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado Alagoas, a alta do desemprego, esperada após a PEC das domésticas, não aconteceu e os empregadores se habituaram às normas. ?Houve uma redução no número de empregos, mas muito pequena, e alguns trabalhadores passaram a ser prestadores de serviços, comparecendo apenas dois dias semanais às residências, mas o percentual foi mínimo. Além disso, um novo campo de emprego foi aberto já que, para não pagar hora extra, alguns empregadores acabaram contratando mais de uma pessoa?, concluiu José Ronaldo, secretário-geral do sindicato. Uma empregadora, que preferiu não ter a identidade revelada, disse não ter condições de registrar a pessoa que trabalha em sua residência. ?Infelizmente não posso ficar sem uma pessoa em casa e também não posso regularizar a situação dela, pelo menos no momento, então vou continuar correndo o risco de que, algum dia, ela procure seus direitos perante a lei?, disse ela, que contratou os serviços da empregada doméstica há cerca de seis meses. Sobre isso, a juíza do Trabalho Carolina Bertrand Rodrigues esclarece que o melhor passo para resolver a situação é o diálogo entre as duas partes e que não adianta simplesmente demitir o empregado porque ele tem até dois anos para recorrer aos seus direitos na Justiça do Trabalho. ?A condenação do pagamento não libera a aplicação de multas, sejam nos casos de má-fé, por tumultuar ou camuflar a verdade, como também multas administrativas?, alertou. ?Nos casos onde não houver o pagamento espontâneo, serão realizadas pesquisas judiciais, junto ao Banco Central do Brasil, para que seja informado em que conta ou poupança aquela pessoa possui investimento e, se localizado, esses valores serão bloqueados, para que seja liberado para a parte credora. Caso não seja encontrado valores em bancos, a investigação será nos patrimônios (imóveis, veículos, terrenos, móveis, etc) para que sejam penhorados?, explicou a juíza.

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