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Cepram discorda de lei que amplia poderes do IMA

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A última reunião ordinária do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), este ano, foi marcada pela entrega de um abaixo-assinado, subscrito por mais da metade dos conselheiros, para que seja revogado o artigo III da Lei 6.340/02, que dá poderes ao IMA, através da instituição de uma comissão, de analisar e aprovar as licenças prévia, de implantação e de operação de empreendimentos no Estado. Para o conselheiro Anivaldo Miranda, que representa o Sindicato dos Jornalistas no Cepram, a lei vai transformar o Conselho em um órgão meramente decorativo no contexto da política ambiental de Alagoas. Os conselheiros querem marcar uma audiência com o governador Ronaldo Lessa, para que na regulamentação da lei possa ser ?corrigido esse equívoco?. No documento entregue ao secretário-executivo do Cepram, Ricardo Vieira (Secretaria de Planejamento), os conselheiros observam que a lei dando poderes ao IMA de conceder licenças ambientais vai na contramão dos avanços que o Conselho experimentou no atual governo, quando foram realizadas alterações que melhoraram sensivelmente a composição do colegiado. Anivaldo discorda que a medida tem como objetivo dar mais agilidade aos processos analisados pelo Cepram. ?Para isso basta municipalizar a gestão ambiental?, defendeu. A presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Sandra Menezes, garantiu que a lei não restringe o poder do Cepram. Segundo ela, a comissão que será formada por três representantes do Cepram e três do IMA vai apenas analisar processos de menor impacto ambiental. ?Se não houver um consenso sobre o processo, o caso será levado à apreciação do Cepram?. Sandra afirmou ainda que os processos mais complexos, como os que exigem Estudo de Impacto Ambiental ou de grande interesse para o Estado, continuarão sendo avaliados pelo Cepram.

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