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Justi�a decreta greve ilegal

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O desembargador James Magalhães de Medeiros concedeu, na manhã de ontem, uma liminar que obriga os professores da rede municipal de Maceió a retornarem às salas de aula dentro de um prazo de 48 horas. Caso o Sindicato dos Trabalhados em Educação de Alagoas (Sinteal) descumpra a decisão, a entidade terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil. O magistrado atendeu, em caráter liminar, a um pedido de ilegalidade da greve, solicitado pela Prefeitura de Maceió, que alega ter atendido cerca de 80% dos pleitos do Sinteal ao longo dos últimos 18 meses. De acordo com a ação movida pela prefeitura, há uma negociação em andamento ? entre a Fazenda Pública e os servidores ? que teria sido desrespeitada com o decreto de greve. ?Com isso, (...) defiro o pedido liminar formulado pelo autor, para determinar o retorno dos servidores integrantes do quadro efetivo da Educação do Município de Maceió, através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em 48 (quarenta e oito) horas, prazo esse contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento?, explica o desembargador. A decisão, no entanto, é em caráter liminar. ?Impõe-se, neste instante, analisar tão somente o pedido liminar constante na peça inicial desta ação. Ressalto, inicialmente, a competência deste Tribunal de Justiça para o julgamento da presente demanda?, diz outro trecho da decisão.

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