Cidades
TJ mant�m passagem a R$ 2,50
Chegou ao fim, ontem, o embate jurídico que envolvia a Prefeitura de Maceió e os empresários do transporte coletivo urbano. Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu que o preço da passagem, na capital, ficará, mesmo, nos atuais R$ 2,50. O valor que está sendo praticado foi estabelecido em março, quando a tarifa de R$ 2,30 foi contestada, na Justiça, pelos donos das empresas. À época, o desembargador James Magalhães concedeu uma tutela antecipada que garantiu o reajuste de 19%, mesmo em meio às manifestações dos movimentos estudantil e sindical. O município recorreu da decisão, numa tentativa de manter o preço anterior, com o argumento de que só autorizaria mudanças de valores com o funcionamento de novas linhas, conforme previsto na licitação do transporte. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça. O objetivo era, também, se posicionar em favor do usuário que não gozava de um serviço de qualidade em diferentes linhas da cidade. Cinco meses depois, o recurso foi julgado pelo Pleno do TJ, que analisou o parecer do relator do processo, desembargador Pedro Augusto. Todos os desembargadores votaram com o relator, que julgou prejudicado o mandado de segurança impetrado pelo município. Na análise, foi constatado que ?houve perda do objeto?. Isso porque a contestação da medida tomada pelo desembargador James Magalhães já havia sido apreciada e mantida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Alagoas.