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Defensoria quer limitar n�mero de presos na Casa de Cust�dia

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Uma ação civil pública, ingressada na semana passada, pede que a Delegacia Geral de Polícia Civil respeite o limite de 29 presos na Casa de Custódia 2, no Jacintinho, e que o tempo de permanência deles na unidade seja de, no máximo, 48 horas. A medida judicial é de autoria do defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, Ricardo Melro, e tenta acabar com a superlotação. A cobrança do defensor alcança, também, as secretarias de Defesa Social (Seds) e de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Para a primeira, Melro reforça que é de competência da pasta de segurança pública a administração da Casa de Custódia. E, ao órgão do sistema prisional, o pedido é para que seja criada uma ala aos presos provisórios no Núcleo Ressocializador da Capital. O requerimento dá um prazo de 10 dias, caso a Justiça acate os argumentos apresentados. O referido núcleo, de acordo com Melro, tem cerca de 30 vagas ociosas diariamente e poderia ser utilizado para desafogar a Casa de Custódia 2. A sobra de vagas vem sendo acompanhada pelo Controle de Diário da População Carcerária. Por meio da ação, a Defensoria Pública quer que os presos sejam transferidos diariamente para o sistema prisional, sem a necessidade da autorização da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais.

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