Cidades
Projeto de lei institui taxade ilumina��o p�blica
A prefeita Kátia Born encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal, que institui a Contribuição para custeio da Iluminação Pública em Maceió. A mensagem foi publicada na edição do Diário Oficial do Município de sábado, 21. ?Trata-se de uma regulamentação à Lei que cobra a Taxa de Iluminação Pública (TIP) já existente?, explicou o líder da prefeita na Câmara, vereador Pedro Alves (PSB). ?Não se trata de mais uma taxa que o consumidor terá de pagar?, garantiu. Segundo ele, havia questionamentos sobre a TIP que é cobrada atualmente, em relação à sua nomenclatura e sobre os critérios de cobrança. ?O Congresso Nacional, então, resolveu regulamentar esse tipo de cobrança com a denominação sendo ?contribuição? e não ?taxa?, como vinha sendo chamada. A regulamentação foi aprovada e a cobrança foi uniformizada em todo o País. Cabe aos municípios fazerem a sua Lei, determinando os valores e obedecendo à padronização nacional?, disse o parlamentar. De acordo com a justificativa do projeto, a contribuição tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de instalação , melhoramento, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública e incidirá, mensalmente, sobre cada uma das unidades autônomas de imóveis situados em logradouros servidos por iluminação. Ainda de acordo com o projeto, a contribuição de iluminação pública será calculada em função do serviço de iluminação que atenda as unidades e em razão das características de destinação dos imóveis, e estipuladas em moeda corrente corrigida pela variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha substituí-lo. Também especifica o projeto que a contribuição será cobrada de forma parcelada. Para os imóveis residenciais o valor cobrado será de R$ 5,00 mensais; para os imóveis comerciais e industriais consumidores de energia elétrica de baixa tensão, o valor será de R$ 7,50; para os imóveis comerciais e industriais consumidores de energia elétrica de alta tensão, o valor cobrado será de R$ 15,00; e, finalmente, para os imóveis não edificados o valor da taxa será de R$ 2,50.