Cidades
Juiz limita pris�es na Casa de Cust�dia
A superlotação na Casa de Custódia II, no bairro do Jacintinho, pode estar com os dias contados. Atendendo a vários pedidos da Defensoria Pública Estadual, o juiz Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, determinou, entre outros pontos, que seja respeitado o limite máximo de 29 presos provisórios na unidade e que a transferência para o sistema prisional aconteça em até 48 horas. O magistrado ainda declarou a ilegalidade de uma portaria lavrada pela 16ª Vara Criminal da Capital. Por meio dela, somente o Juízo de Execuções Penais autorizava o remanejamento dos detentos para os presídios. A Defensoria alegou que a medida feria artigos da Lei de Execuções Penais e uma lei estadual, que impede decisões monocráticas em caso de atividades de fiscalização e supervisão de estabelecimentos prisionais. Helestron Costa acatou os argumentos e pontuou, também, que a exclusividade da Vara de Execuções esbarrava nas atribuições da Secretaria de Estado de Ressocialização (Seris). O juiz determinou ao secretário Carlos Luna, da Seris, que, na existência de vagas, receba diariamente os presos provisórios, provenientes da Casa de Custódia II, no sistema prisional. A transferência será dada sem a necessidade da autorização do juiz José Braga Neto, da Vara de Execuções Penais. Estabeleceu ainda que seja criada uma ala, destinada a esses detentos, no Núcleo Ressocializador da Capital. De acordo com o defensor público Ricardo Melro, autor da ação, a unidade possui vagas ociosas diariamente.