Cidades
Ado��o de regras n�o impede den�ncia
Durante o primeiro ano do projeto, quando o caso de um cliente era atendido pela campanha, o supermercado ficava isento da denúncia feita ao Procon, hoje, a realidade é outra. A cláusula quarta da campanha sofreu uma alteração, permitindo as denúncias. ?A adoção das regras e procedimentos acima dispostos não impede, de qualquer modo, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em razão de atos fiscalizatórios ou de denúncias de consumidores, tampouco impede, por parte do consumidor, a realização de reclamação?, diz o superintendente do Procon, Adalberto Tenório. Ele recomenda que em todos os casos que alimentos fora da validade sejam encontrados nas prateleiras de qualquer estabelecimento comercial, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, pelo número 151 ou on-line, pelo site http://www.procon.al.gov.br. Algumas pessoas descobriram o programa e têm se valido dele, mas relatam que os funcionários dos supermercados parecem descontentes quando o cliente exige a troca do produto. O estudante Uadson Souza, é um desses consumidores. ?Fiquei sabendo do projeto através de amigos, inicialmente fiquei com receio sem saber como agir, mas através de pesquisas me informei como proceder. Mas quando você encontra o produto fora da validade e entra em contato com os fiscais para efetuar a substituição do produto, a maioria te olha com cara feia?, conta Uadson. * Sob supervisão da editoria de Cidades.