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Nº 5759
Cidades

Guardas municipais querem Adin contra vigil�ncia eletr�nica em pr�dios p�blicos

O presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais, Carlos Antônio Alves de Souza, solicitou, ontem de manhã, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), José Areias Bulhões, para que a Ordem analise a possibilidade

Por | Edição do dia 02/03/2002 - Matéria atualizada em 02/03/2002 às 00h00

O presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais, Carlos Antônio Alves de Souza, solicitou, ontem de manhã, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), José Areias Bulhões, para que a Ordem analise a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei municipal, sancionada no dia 6 de dezembro do ano passado, que permite a contratação de vigilância eletrônica para os prédios públicos do município. Segundo Carlos, a contratação de empresas de vigilância para fazer a segurança de órgãos municipais é vedada pelo artigo 29, da Lei Municipal 3.961/89, que regulamenta a função dos Guardas Municipais. E o parágrafo único da lei prevê que o descumprimento do artigo importará na responsabilidade de quem autorizou a contratação. Apesar disso, Carlos afirma que a Prefeitura já contratou serviços de vigilância eletrônica para a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (Sima), postos de saúde e escolas municipais, além da Secretaria de Assistência Social e Regiões Administrativas. “Por causa dessa situação, entramos com uma representação no Ministério Público Estadual, que solicitou da Prefeitura informações sobre a legalidade da medida. Em resposta, a prefeita Kátia Born encaminhou um projeto de lei revogando o artigo 29 da Lei 3.961/89. A nova lei foi sancionada em 6 de dezembro de 2001”. O presidente do Sindiguarda considera estranha a argumentação da prefeita para pedir a revogação do artigo, alegando a necessidade de reduzir os custos com a guarda. “Ao contrário, achamos que com essa medida ela está onerando a folha, pois mantém os guardas nos prédios públicos e ainda contrata a vigilância eletrônica”. O advogado do sindicato, Paulo César Marques, observa que a lei fere as constituições Federal e Estadual, que define as atribuições da Guarda Municipal Civil fazer a proteção patrimonial dos órgãos do municípios. “Como a Constituição Estadual só concerne direito aos sindicatos de âmbito estadual entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, viemos solicitar o apoio da Ordem para dar entrada nessa ação”. A Guarda Civil Municipal é composta hoje por quase 900 pessoas. O presidente do Sindiguarda salienta que a Prefeitura realizou um concurso público por determinação da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) para afastar os 300 guardas civis contratados em regime de serviços prestados. Só que, até agora, só convocou 61 pessoas, e mais de 600 aprovados aguardam ser chamados. O presidente da OAB/AL, José Areias Bulhões, afirmou que o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade será encaminhado para análise do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, Walter Pitombo Laranjeiras. “Ele vai designar um relator para o processo e o parecer final será apreciado pela diretoria da Ordem, que vai decidir se a ação deve ser encaminhada ou não ”, explicou.

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