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Supermercado � condenado a pagar indeniza��o

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O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que o Hiper Bompreço pague R$ 9 mil de indenização a um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu a uma das lojas do Hiper Bompreço, em maceió, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados. Ele procurou o setor de segurança do supermercado e informou o ocorrido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido. Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual ele ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 4.000,00 a título de reparação material.

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