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Bens p�blicos n�o podem ter nomes de pessoas

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou que os municípios alagoanos do interior retirem placas, pinturas e faixas que identifiquem bens públicos com nomes de pessoas vivas. Fotografias ou outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem, também devem ser recolhidas. Subscrita pelos procuradores da República Leandro Mitidieri e Marcelo Lôbo, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001454/2014-72, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de uso inapropriado da coisa pública. Tendo em vista que a prática do que foi acima descrito fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, os municípios têm um prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para tomar as devidas providências. O descumprimento pode acarretar sanção institucional por parte do MPF/AL. ?A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos?, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.

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