Cidades
Presos n�o ter�o direito � sa�da tempor�ria em AL
Este ano, nenhum socioeducando do sistema prisional alagoano terá direito à saída temporária de Natal e Ano-Novo. Segundo informou o juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, o Estado só poderia conceder esse tipo de direito se houvesse uma unidade para acolher presos no regime semiaberto. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Apenas os presos que cumprem pena em regime semiabertto podem ser beneficiados pela medida. ?É uma situação lamentável, porque não temos nenhuma unidade com regime semiaberto. Os cerca de 1.500 presos que deveriam se enquadrar nesse regime estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleiras. São pessoas que não estão preparadas para a liberdade e não há nenhuma expectativa para que haja regime semiaberto em Alagoas?, contou o juiz. A autorização pode ser concedida por até sete dias e a renovação do direito pode ocorrer até quatro vezes durante o ano. Geralmente é dado em datas como Natal, Carnaval e Dia das Mães. Alguns requisitos são analisados antes da concessão do direito, como bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto da pena se for reincidente.