Cidades
Lei garante agilidade de processos fora da Justi�a
Quando duas pessoas que eram casadas resolvem se divorciar, na maioria das vezes, a primeira alternativa que o casal encontra é acionar a Justiça para dar entrada ao processo de separação. Nos casos de partilha de bens de uma herança ou da confecção de um inventário, os familiares da pessoa que faleceu também enxergam no Judiciário a opção para resolver as pendências. É por causa desta procura, em alguns casos desnecessária, que os processos que poderiam ser solucionados extrajudicialmente e com pouca burocracia tendem a se arrastar por meses ou até anos sem solução. Mesmo após a promulgação ter completado oito anos, no último 4 de janeiro, a Lei 11.441/07 do Código de Processo Civil ainda é desconhecida por boa parte da população. Com as atualizações e as alterações feitas na Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, passou a vigorar a possibilidade da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja, as partes interessadas podem procurar um cartório de notas e finalizar os processos sem recorrer em nenhum momento ao Poder Judiciário. Para que isso ocorra, algumas questões precisam ser observadas e levadas em consideração. No caso da separação consensual e do divórcio consensual, a lei diz que ?o casal não tendo filhos menores ou incapazes, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento?, normatiza. Já quando o processo é relacionado a inventário ou partilha, ?se todos os interessados forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário?, descreve a lei.