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Justi�a Federal ordena desocupa��o de favela

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ? TRF5 determinou a desocupação do terreno de marinha onde está instalada a Favela do Jaraguá, localizada na Zona Portuária, em Maceió. Em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira, o TRF5 deu parcial provimento ao recurso de apelação da Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá (Amajar) e confirmou a decisão de primeira instância, que determinou a desocupação do terreno. A ação de desocupação foi proposta, em 2012, pelo município alagoano. A decisão facultou aos moradores, previamente cadastrados pela prefeitura, a transferência para os apartamentos do conjunto habitacional que foi construído para a comunidade, bem como o usufruto da área onde a Prefeitura de Maceió promete construir equipamentos úteis à atividade pesqueira. ?Na verdade, o que se pretende é resolver o problema desses moradores. Com isso, acho que a comunidade fica preservada, até porque há um conceito de que as comunidades tradicionais não apenas se relacionam ao critério geográfico, mas podem, inclusive, estar relacionadas a um critério econômico, cultural, e acho que seria viável a preservação da cultura dessa comunidade, já que é isso que se deseja?, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt.

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