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TJ determina que Motrisa pague aluguel

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O Moinho Motrisa deve continuar custeando a moradia de um senhor que teve a casa atingida pelo desabamento de um dos silos da empresa. A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Segundo os autos, o Motrisa estaria pressionando o morador para que ele retornasse à sua antiga residência, no bairro do Poço, em Maceió. O juízo da 4ª Vara Cível da Capital determinou que a empresa se abstivesse de pressionar o morador, até que fosse produzido um laudo sobre a causa do desabamento. Determinou ainda que ela continuasse custeando a nova residência, assim como as demais despesas motivadas pelo rompimento do silo. Objetivando suspender a decisão, o Motrisa interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Defendeu não haver provas de que a casa foi afetada pelo desabamento. Sustentou também que, desde o dia 14 de maio de 2014, o morador já poderia ter retornado ao antigo local, como fizeram os outros moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo e comerciantes da Avenida Comendador Leão.

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