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Justi�a n�o tem como monitorar menores, segundo magistrado

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O juiz da 1ª Vara da Infância e da Adolescência, Ney Alcântara, afirmou, ontem, que a Justiça em Alagoas não tem condições de monitorar os jovens que podem ser postos em liberdade, caso o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) defira o pedido de habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado. A solicitação foi encaminhada à Justiça na última segunda-feira (9), após o defensor público Fábio Passos constatar superlotação na Unidade de Internação Provisória Masculina (UIPM), no Tabuleiro do Martins, em Maceió, onde o espaço, capaz de comportar até 20 jovens, já abriga 46 adolescentes. De acordo com o magistrado, o Estado é responsável por todos os menores que estão sob custódia, razão pela qual deve garantir a devida estrutura para reinseri-los no convívio social. ?A Justiça não possui estrutura suficiente para monitorar os menores, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é bem claro em relação à liberdade assistida. Hoje, existem apenas duas opções: manter os menores numa unidade de internação durante a semana, liberando-os para ficar com a família no fim de semana, ou simplesmente colocá-los em liberdade?, explica Ney Alcântara.

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