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Sujar a cidade vai render multa

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Embora a Câmara Municipal tenha promulgado a lei que prevê multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas de Maceió, somente após a regulamentação, por parte da prefeitura, a nova regra passará a vigorar efetivamente. A norma estipula multa de R$ 50 para quem não tem consciência ambiental e suja a cidade. Na teoria, a lei passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial, o que ocorreu na edição de ontem. Na prática, o processo para regulamentar deve durar seis meses, em média. O projeto de lei, de número 6.620, de autoria do vereador Wilson Júnior (PDT), e que foi aprovado pela Casa de Mário Guimarães, permite a aplicação da penalidade para quem descartar o lixo nos logradouros públicos e fora dos compartimentos destinados exclusivamente para esta finalidade. A promulgação foi assinada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PMDB). As multas que estão previstas na lei promulgada devem ser estabelecidas por meio de auto de infração lavrado contra o cidadão flagrado. No documento, o agente autuante vai especificar o local, a data e hora do fato, qualificação da pessoa, a descrição da ocorrência, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente e a assinatura do autuado. A regra prevê que, em casos de tumulto e resistência, o agente autuante possa até solicitar auxílio da polícia. A multa deverá ser aplicada a cada infração cometida, ou seja, todas as vezes que uma pessoa for flagrada jogando lixo na rua terá que pagar R$ 50. Os valores arrecadados com o pagamento das infrações vão ser destinados à Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum). E o valor da multa pode ser corrigido, anualmente, com base na inflação ou outro índice.

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