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OAB/AL nega registro de advogado a juiz

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) negou identidade profissional ao juiz aposentado compulsoriamente José Carlos Remígio. A medida foi tomada após o Conselho Seccional da OAB entender que o juiz aposentado não possui idoneidade moral para exercer a profissão de advogado. Remígio foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em 2011, por agressão física cometida contra sua companheira e por abuso de poder contra policiais. A decisão da OAB foi tomada depois da análise de dois dos seus colegiados: a 1ª Câmara de Julgamento e o Conselho Seccional. Remígio entrou primeiramente com o pedido de registro na 1ª Câmara de Julgamento da entidade, que negou em primeira instância. Ele recorreu ao Conselho Seccional, que manteve a negativa, por 22 votos a 10, com base na Lei da Ficha Limpa. ?Segundo a lei, juízes e promotores ficam impedidos de exercerem suas profissões quando são alvos de investigação ou quando são aposentados compulsoriamente. Desta forma, aplicamos a lei para o José Remígio, entendendo que, diante das acusações, ele não possui idoneidade moral para exercer a atividade de advogado?, explicou o secretário geral da OAB, Fábio Gomes.

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