Cidades
Lei garante uso de nome social
A Câmara Municipal de Maceió promulgou, ontem, a Lei nº 6.413, que estabelece que os travestis e transexuais têm direito ao uso e tratamento pelo nome social em órgãos públicos. A lei é válida para todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos da administração pública municipal, direta e indireta. De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Município de ontem, o nome social ? por meio do qual os travestis e transexuais são conhecidos pela comunidade ? deve passar a figurar ao lado do nome civil dos registros, inclusive escolares, cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto ou outros documentos correlatos do atendimento prestado aos usuários da educação, assistência social, saúde e outros órgãos dos poderes Legislativo e Executivo.