Cidades
Governo libera R$ 32 milh�es para precat�rios
O governo do Estado libera hoje R$ 32,7 milhões para o pagamento de precatórios trabalhistas de cerca de cinco mil servidores das extintas Fundação Governador Lamenha Filho (Funglaf) ? atual Fundação Universidade Ciências da Saúde (Uncisal) ? e Fundação Instituto de Planejamento (Fiplan), além de algumas ações individuais. O calendário para início de pagamento dos precatórios trabalhistas foi anunciado ontem de manhã pelo governador em solenidade no Palácio Floriano Peixoto. Além de dirigentes sindicais, estiveram presentes à solenidade o procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, e secretários de Estado. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Severino Rodrigues, e o procurador regional do Trabalho, Alpiniano do Prado Lopes, não compareceram. Segundo o governador Ronaldo Lessa, o pagamento dos precatórios está sendo realizado de acordo com os processos liberados pela Procuradoria-Geral do Estado. Os recursos são provenientes do deságio obtido pelo governo com a colocação das Letras do Tesouro Estadual na renegociação da rolagem dívida do Estado com a União, fechada em setembro do ano passado. O débito total do Estado com cinco precatórios trabalhistas totaliza R$ 176 milhões. Após uma negociação com os servidores envolvidos na questão, esse débito caiu para R$ 146 milhões. Os R$ 32 milhões liberados fazem parte de um débito total de R$ 121 milhões que envolve três precatórios trabalhistas: da Funglaf, Fiplan e ações de individuais de servidores do DER e de outros órgãos. O presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Médio, Benedito Alexandre, destacou a importância do início do pagamento dos precatórios para servidores, que esperavam a mais de 16 anos por esse momento. ?Foram 16 anos de incertezas, intranqüilidades e que até resultaram na morte de muitos servidores, que lutaram muita por esses direitos?. O acordo para pagamento da dívida foi conciliado pelo TRT ontem à tarde e ficou definido que os servidores receberão até o dia 30 de janeiro, obedecendo a ordem cronológica, conforme calendário a ser concluído em 10 dias para dar início efetivamente ao pagamento dos precatórios. (FA)