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Nº 5759
Cidades

Termo define condi��es para funcionamento de arraiais

Organizadores de arraiais juninos e representantes de diversos órgãos públicos municipais firmaram, ontem, na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define o disciplinamento dos festejos juni

Por | Edição do dia 22/05/2015 - Matéria atualizada em 22/05/2015 às 00h00

Organizadores de arraiais juninos e representantes de diversos órgãos públicos municipais firmaram, ontem, na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define o disciplinamento dos festejos juninos de Maceió. De acordo com o promotor de Justiça Max Martins, ficou mantida a realização de arraiais nas vias públicas da cidade, desde que sejam cumpridas as condições legais referentes a questões como iluminação, limpeza, preservação do patrimônio público e segurança. “Os responsáveis pelos arraiais devem cumprir os critérios definidos no TAC firmado hoje [ontem], bem como devem obedecer o que rege a Legislação. Em caso de descumprimento ao termo firmado, ficou estabelecida a pena pecuniária no valor de R$ 5 mil. O nosso objetivo é que haja um momento de entretenimento com responsabilidade e legalidade, sem colocar em risco as pessoas e o meio ambiente”, explicou Max.

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