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Lei existe, mas ainda � mal interpretada

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O que muita gente ainda não sabe, no entanto, é que já existe uma lei que pune os crimes cibernéticos no Brasil. Criada em 2012, a Lei Nº 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, alterou o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no meio digital, principalmente em relação à invasão de computadores. A pena de reclusão para quem cometer esse tipo de crime é de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Além disso, a lei prevê que para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão ? como os vírus de internet ? a pena varia entre três meses e um ano de prisão. Segundo o delegado Iusten, da Serb, apesar da lei já estar em vigor há três anos, muita gente ainda não sabe como interpretá-la. Ele explica que a regra também põe como crimes virtuais aqueles indivíduos que, mesmo sem utilizar a web como meio, invadem um dispositivo, seja ele celular, computador ou tablet. * Sob supervisão da editoria de Cidades.

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