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O artigo primeiro da lei nº 6.365 determina multa a todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos de Maceió. Proposta pelo vereador Wilson Júnior (PDT) e aprovada em 12 de março de 2015, prevendo multa de R$ 50,00 a cada infração cometida, a lei só deve ter validade depois do segundo semestre. É que ela foi aprovada sem que houvesse, por parte da Prefeitura de Maceió, condições estruturais para fiscalizar os passos dos infratores. Resultado: prazo de 90 dias para que haja adequação. ?Lei? Multa para quem jogar lixo na rua? Sinceramente, desconheço esta regra?, diz José Luciano, funcionário de um posto revendedor de combustíveis à margem da Avenida Leste-Oeste. Diariamente, ele tem uma missão não muito agradável: recolher os sacos plásticos abarrotados de entulhos lançados por moradores de uma comunidade nos fundos da empresa em que trabalha. Isso mesmo! Todo santo dia, dezenas de cidadãos fazem o mais fácil. Depositam em território privado os entulhos que poderiam ser lançados na lixeira mais próxima. Lixeira? Que lixeira? ?Os moradores sujam o terreno da empresa. Tenho que limpar todo dia. Não encontro lixeira. Deixo os entulhos na calçada até que a coleta seja feita pelos garis contratados pela prefeitura?, completou. Atento à entrevista, o dono de imóvel separado do posto pela escada de acesso às casas cujos moradores emporcalham os fundos da empresa privada pergunta se vão providenciar uma lixeira. ?Não vão, não??, dispara José Claudemir. ?Eu mesmo ponho o lixo aí na calçada, local inadequado, porque não tem lixeira. Nunca entendi porque não tem lixeira para a gente se livrar dos entulhos?.

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